EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, nos termos do inciso I do §1º do Art. nº 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e do caput do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, vem CONVOCAR toda a população e demais interessados a participarem da Audiência Pública destinada à apresentação do Projeto de Lei do Executivo nº 39/2026, que dispõe sobre a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2027 e Revisão do PPA 2026-2029, a ser realizada na data de 09 de junho de 2026, terça-feira, às 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP, localizada na Rua Antonina Junqueira nº 195, 2º andar, Centro. A Audiência Pública ocorrerá presencialmente, podendo participar todos os interessados, sociedade civil, bem como a imprensa, e será transmitida ao vivo no site e no canal da Câmara Municipal no Youtube. O Projeto de Lei nº 39/2026, objeto da discussão da Audiência Pública, está disponível na página oficial da Câmara Municipal, acessível através do link https://www.saojoaodaboavista.sp.leg.br (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O PL 39/206)

CONVITE
O Poder Legislativo do Município de São João da Boa Vista tem a honra de convidar para a Sessão Solene de outorga das honrarias: Medalha de Mérito Cívico “24 de Junho” - Ana Aparecida Aguiar de Andrade, Colégio Alumni ‘Templários da Justiça’, Izabela Parra Martucci, Jonas Barcellos Escobar Corrêa, José Carlos Blazzi, Liliane A. Parreira Bianchini Fileti, Sidney Estanislau Beraldo, Silvia Tereza Ferrante Marcos de Lima. Medalha de Mérito Esportivo - Álvaro Bezerra de Araújo, Angelika Marques Borsari, Débora Pereira Máximo, Gustavo Franco Léo, Jeferson Aguiar Martins, João Emanuel Mendes Teixeira, Lorenzo Magalhães Gazola, Lucas Moreira Amaro, Luís Cassio Campos, Pâmela Caroline Mançano Cavini, Paulo César Vieira Rosa. Data: 3 de junho de 2026 / Quarta-feira. Horário: 19 horas. Local: Theatro Municipal - Praça da Catedral, 22, Centro, São João da Boa Vista - SP.  A solenidade fica desde já convocada, nos termos do Art. 137 do Regimento Interno. CARIOCAPresidente da Câmara Municipal