38ª SESSÃO ORDINÁRIA - 01.12.25 - PAUTA DA ORDEM DO DIA

por Agente Legislativo última modificação 30/11/2025 12h38

 

REGIME DE PRIORIDADE

 

Em primeira discussão, tramitando em regime de prioridade na votação, de acordo com os arts. 147, inciso IV, e art. 151, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal:

 

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 95/2025Do Executivo – Acrescenta o “Capítulo VIII – A – Das Emendas Parlamentares” ao Projeto de Lei nº 95/2025. Pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação, de Políticas Públicas, e de Finanças e Orçamento.

 

Projeto de Lei nº 95/2025Do Executivo - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências. Pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação, de Políticas Públicas, e de Finanças e Orçamento.

 

Projeto de Lei nº 96/2025Do Executivo - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029 e dá outras providências. Pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação, de Políticas Públicas, e de Finanças e Orçamento.

 

Projeto de Lei nº 123/2025Do Executivo - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São João da Boa Vista para o exercício de 2026. Pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação, de Políticas Públicas, e de Finanças e Orçamento.

 

 

DOCUMENTOS EM VOTAÇÃO ÚNICA

 

Projeto de Lei do Legislativo nº 97/2025De autoria do Vereador Nei da Farmácia - Denomina-se Rua Ophelia de Almeida Dragão a Rua 12 do Loteamento Reserva Boa Vista. Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação.

 

 

DOCUMENTOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

Projeto de Lei do Legislativo nº 94/2025De autoria do Vereador Tomé – Institui o Programa Municipal de Espaços Neurossensoriais Inclusivos, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da Lei Brasileira de Inclusão e dá outras providências.

 

 

DOCUMENTOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

Projeto de Lei nº 127/2025 – Do Executivo – Institui a obrigatoriedade do fornecimento de 04 refeições diárias, aos estudantes matriculados em período integral na rede pública municipal, bem como a obrigatoriedade de no mínimo, duas refeições diárias, aos alunos matriculados em período parcial na rede pública municipal e dá outras providências. Pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação, de Educação e Assistência Social, e de Finanças e Orçamento.

 

  

LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA)

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL