SESSÕES EVENTUALMENTE CONVOCADAS PARA JULHO TERÃO INÍCIO 17h15

por Técnico de Comunicação Social última modificação 02/07/2021 15h39

 

DECRETO Nº 15, DE 30 DE JUNHO DE 2021

 

“Dispõe sobre medidas de prevenção ao coronavírus nas dependências da Câmara Municipal do Município de São João da Boa Vista”

 

A Mesa da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - As Sessões da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, se forem realizadas no período de 1º de julho a 15 de julho de 2.021, terão início às 17:15 horas e término às 21:00 horas e acesso a vereadores, funcionários da casa, profissionais da imprensa e permitido 30% (trinta por cento) de assento do público ao Auditório, ou seja, 17 (dezessete) lugares.

 

§ 1º - As sessões poderão ser acompanhadas pelo site da câmara municipal por meio do link, www.saojoaodaboavista.sp.leg.br, na Seção TV Câmara, pela página oficial da Câmara Municipal no Facebook e pelo canal oficial da Câmara Municipal no Youtube.

 

§ 2º - O acesso do público aos assentos referidos no Caput será autorizado mediante retirada de Convite impresso numerado, que estará disponível a partir das 17h00, ficando vinculada a numeração do convite ao respectivo assento, também numerado, bem como mediante aferição de temperatura.

 

§ 3º - A permanência no Auditório será condicionada ao uso, obrigatório, de máscara facial que atenda às normas preconizadas pelas autoridades sanitárias.

 

Art. 2º - O atendimento presencial na Câmara Municipal está suspenso até o dia 30 de junho de 2.021.

 Parágrafo único – O expediente da Câmara Municipal até o dia 15 de julho de 2.021, fica restrito a vereadores e funcionários, porém atendendo ao público pelos seguintes canais:

 

Telefone – (19) 3634.4111                WhatsApp – (19) 3634.4119

Email – ouvidoria@camarasjbv.sp.gov.br

Email – contatocmsjbv@gmail.com

Email – protocolo.cmsjbv@gmail.com

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

RUI NOVA ONDA                                                  HELDREIZ MUNIZ

PRESIDENTE                                                        1º SECRETÁRIO

 

 

Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (30.06.2021).

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