SESSÕES DOS DIAS 24 E 31 TERÃO INÍCIO ÀS 17h15

por Técnico de Comunicação Social última modificação 24/05/2021 12h27

 

DECRETO Nº 011, DE 21 DE MAIO DE 2.021.


“Dispõe sobre medidas de prevenção ao coronavírus nas dependências da Câmara Municipal do Município de São João da Boa Vista”


A Mesa da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, nos dias 24 e 31 de maio, terá início às 17:15 horas e término às 21:30 horas e terá acesso a vereadores, funcionários da casa, profissionais da imprensa e permitido 30% (trinta por cento) de assento do público ao Auditório, ou seja, 17 (dezessete) lugares.

§ 1º - As sessões poderão ser acompanhadas pelo site da câmara municipal por meio do link, www.saojoaodaboavista.sp.leg.br, na Seção TV Câmara, pela página oficial da Câmara Municipal no Facebook e pelo canal oficial da Câmara Municipal no Youtube.

§ 2º - O acesso do público aos assentos referidos no Caput será autorizado mediante retirada de Convite impresso numerado, que estará disponível a partir das 17h00, ficando vinculada a numeração do convite ao respectivo assento, também numerado, bem como mediante aferição de temperatura.

§ 3º - A permanência no Auditório será condicionada ao uso, obrigatório, de máscara facial que atenda às normas preconizadas pelas autoridades sanitárias.

Art. 2º - O atendimento presencial na Câmara Municipal está suspenso até o dia 31 de maio de 2.021.

Parágrafo único – O expediente da Câmara Municipal no período de a 24 de maio a 31 de maio de 2.021, fica restrito a vereadores e funcionários, porém atendendo ao público pelos seguintes canais:

Telefone – (19) 3634.4111 WhatsApp – (19) 3634.4119
Email – ouvidoria@camarasjbv.sp.gov.br
Email – contatocmsjbv@gmail.com
Email – protocolo.cmsjbv@gmail.com

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
RUI NOVA ONDA / HELDREIZ MUNIZ
PRESIDENTE / 1º SECRETÁRIO

Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um (21.05.2021).

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