Nota Oficial – Aprovação do Projeto de Lei do Executivo 97/2023

por Técnico de Comunicação Social última modificação 09/01/2024 17h29

 

Nota Oficial – Aprovação do Projeto de Lei do Executivo 97/2023


Em resposta à matéria veiculada no Jornal O Município no sábado, 06 de janeiro de 2024, sob o título "PL ‘relâmpago’ aprovado pode ser inconstitucional", a Câmara Municipal por intermédio de seu Presidente em exercício, Vereador Rui Nova Onda, vem por meio desta nota oficial esclarecer as alegações infundadas, inverídicas e os equívocos jurídicos contidos na referida reportagem.

A reportagem em questão sugere uma potencial violação ao Regimento Interno da Câmara Municipal no processo de tramitação do Projeto de Lei do Executivo n. 97/2023. O Projeto de Lei n. 97/2023 foi recebido do Poder Executivo, com ofício para realização de uma sessão extraordinária e seguiu rigorosamente os trâmites estabelecidos no Regimento Interno, especialmente no que tange ao art. 128 e demais dispositivos aplicáveis, em regular procedimento já adotado há vários anos nesta Casa de Leis, nos termos de seu regramento interno. Ressaltamos categoricamente que tanto a matéria objeto do projeto de lei quanto a tramitação encontram-se em total consonância com a legislação vigente, respaldadas por deliberações e pareceres das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, acompanhados de parecer técnico da assessoria jurídica desta Casa Legislativa.

Reiteramos que o referido projeto passou por todas as etapas necessárias, sendo analisado e discutido pelos nobres Vereadores, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, em especial o art. 111 da Constituição do Estado de São Paulo, obedecendo rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros. Tais princípios são integralmente observados no curso do processo legislativo da Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP, garantindo a lisura e a transparência de todas as etapas. É importante frisar que todos os Vereadores tiveram amplo acesso à proposta dentro do prazo legal estabelecido, e durante a sessão plenária dedicada à sua apreciação, houve a devida suspensão dos trabalhos legislativos para aprofundada discussão e análise do conteúdo do projeto, com o devido respaldo jurídico. Somente após esclarecimento de todas as dúvidas dos Vereadores e discussões é que a matéria foi levada a Plenário para deliberação e votação.

Destacamos, ainda, a dedicada participação de todos os vereadores na sessão em que o Projeto de Lei do Executivo n. 97/2023 foi apreciado. Durante o debate, nenhum membro do Legislativo manifestou-se contrariamente ou levantou dúvidas acerca da regularidade procedimental da Casa, o que ressalta a confiança e a concordância coletiva no processo em curso.

É crucial destacar o relevante interesse social do projeto em análise o que, por si só, justifica o pedido de urgência e a realização de uma sessão extraordinária, conforme exposto na justificativa do referido projeto, quais sejam: os valores previstos no projeto estão destinados a viabilizar a construção de 400 residências de caráter social em um futuro loteamento dividido em Guiomar Novaes I, II e III.

Diante do exposto, reafirmamos que tanto a tramitação quanto o conteúdo do Projeto de Lei n. 97/2023 estão em conformidade com os princípios regimentais, legais e constitucionais, nos termos do parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa de Leis.

Enquanto Poder Legislativo do Município de São João da Boa Vista/SP, ressaltamos nosso compromisso com a transparência, legalidade e ética no exercício das funções legislativas, vindo a público esclarecer e nos manifestar contrariamente a qualquer tentativa de deturpação da verdade, baseadas em interpretação equivocada de nossas leis e procedimentos.


Atenciosamente,

Vereador Rui Nova Onda
Presidente em exercício da Câmara Municipal

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