Vagas Jovem Aprendiz
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Boa tarde!
Em relação à fiscalização do cumprimento da Lei de Aprendizagem, há vereadores que são engajados na causa trabalhista e elaboram projetos e anteprojetos de lei para que sejam desenvolvidos programas de geração emprego, inclusive para jovens. Isso pode ser consultado neste mesmo, site no campo "matérias legislativas", e preenchendo o campo "pesquisar expressões na ementa" com palavras chave como "emprego".
Em relação às ações tomadas para ampliar as oportunidades para jovens, existe a Lei Ordinária nº 5.019/2022, que "Institui o programa de apoio à geração de emprego para jovens e dá outras providências".
Esta lei dispõe em seu Artigo 4º que: "O município celebrará convênios com órgãos do governo e fundações públicas e parcerias com instituições diversas e empresas privadas, para o desenvolvimento de projetos e atividades voltados para a execução do Programa de Apoio à Geração de Emprego para Jovens." Ainda, no §2º: "As empresas parceiras se
comprometerão a oferecer 20% das vagas do seu quadro de funcionários para empregos ou estágios remunerados a jovens entre 15 e 29 anos de idade, residentes neste município, dando prioridade ao jovem em seu primeiro emprego."
Assim, esta norma municipal suplementa a Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000), exigindo que essas empresas parceiras do município garantam um percentual acima do que é previsto na lei federal. Essas parcerias devem ser firmadas entre as empresas interessadas e a Prefeitura Municipal, através do Departamento de Desenvolvimento Econômico, cabendo a eles exigir o cumprimento desta lei quando firmada a parceria.
Por tanto, enquanto a Câmara Municipal vem elaborando e fiscalizando as questões relacionadas a emprego no município, é prerrogativa da Prefeitura Municipal instituir e gerenciar esses programas.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal.
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Boa tarde!
Em relação à fiscalização do cumprimento da Lei de Aprendizagem, há vereadores que são engajados na causa trabalhista e elaboram projetos e anteprojetos de lei para que sejam desenvolvidos programas de geração emprego, inclusive para jovens. Isso pode ser consultado neste mesmo, site no campo "matérias legislativas", e preenchendo o campo "pesquisar expressões na ementa" com palavras chave como "emprego".
Em relação às ações tomadas para ampliar as oportunidades para jovens, existe a Lei Ordinária nº 5.019/2022, que "Institui o programa de apoio à geração de emprego para jovens e dá outras providências".
Esta lei dispõe em seu Artigo 4º que: "O município celebrará convênios com órgãos do governo e fundações públicas e parcerias com instituições diversas e empresas privadas, para o desenvolvimento de projetos e atividades voltados para a execução do Programa de Apoio à Geração de Emprego para Jovens." Ainda, no §2º: "As empresas parceiras se
comprometerão a oferecer 20% das vagas do seu quadro de funcionários para empregos ou estágios remunerados a jovens entre 15 e 29 anos de idade, residentes neste município, dando prioridade ao jovem em seu primeiro emprego."
Assim, esta norma municipal suplementa a Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000), exigindo que essas empresas parceiras do município garantam um percentual acima do que é previsto na lei federal. Essas parcerias devem ser firmadas entre as empresas interessadas e a Prefeitura Municipal, através do Departamento de Desenvolvimento Econômico, cabendo a eles exigir o cumprimento desta lei quando firmada a parceria.
Por tanto, enquanto a Câmara Municipal vem elaborando e fiscalizando as questões relacionadas a emprego no município, é prerrogativa da Prefeitura Municipal instituir e gerenciar esses programas.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal.
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