Vagas Jovem Aprendiz

por Ouvidoria última modificação 05/05/2026 14h23

Venho por meio desta manifestação, como mãe, solicitar atenção para a situação dos jovens em nosso município. Meu filho, de 18 anos, realizou inscrição para jovem aprendiz, inclusive por meio do SENAI, com interesse no curso de Mecânico de Usinagem. No entanto, não teve acesso ao processo seletivo, seja pela exigência de encaminhamento por empresa parceira, seja por etapas que acabam limitando a participação de jovens que ainda não tiveram sua primeira oportunidade. Atualmente, já enviou currículos e depende de ser chamado pelas empresas, porém percebe-se pouca transparência nesses processos, além de escassez de vagas divulgadas, o que dificulta ainda mais o acesso. Ressalto que existe legislação que determina a contratação de jovens aprendizes, sendo fundamental que haja fiscalização e incentivo para que essa lei seja efetivamente cumprida no município. Diante disso, solicito informações sobre: Como está sendo feita a fiscalização do cumprimento da Lei da Aprendizagem no município; Quais ações estão sendo tomadas para ampliar as oportunidades para jovens; Se há programas municipais voltados à inserção desses jovens no mercado de trabalho. Como mãe, é difícil ver um filho com vontade de trabalhar e sem oportunidade real de começar. Agradeço a atenção e aguardo retorno. Ressalto ainda que meu filho estuda no período da manhã em escola estadual e tem total disponibilidade para participar das atividades no período da tarde. Além disso, trata-se de uma oportunidade remunerada, o que é muito importante para ele, pois deseja conquistar sua independência financeira e dar os primeiros passos com dignidade no mercado de trabalho. Prof Maria Francisca Lopes.

: 04/05/2026 17h58
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20260504175826
: Aceito

Respostas

1

: ouvidoria
: 05/05/2026 14h20
: Pendente

Boa tarde!

Em relação à fiscalização do cumprimento da Lei de Aprendizagem, há vereadores que são engajados na causa trabalhista e elaboram projetos e anteprojetos de lei para que sejam desenvolvidos programas de geração emprego, inclusive para jovens. Isso pode ser consultado neste mesmo, site no campo "matérias legislativas", e preenchendo o campo "pesquisar expressões na ementa" com palavras chave como "emprego".

Em relação às ações tomadas para ampliar as oportunidades para jovens, existe a Lei Ordinária nº 5.019/2022, que "Institui o programa de apoio à geração de emprego para jovens e dá outras providências".

Esta lei dispõe em seu Artigo 4º que: "O município celebrará convênios com órgãos do governo e fundações públicas e parcerias com instituições diversas e empresas privadas, para o desenvolvimento de projetos e atividades voltados para a execução do Programa de Apoio à Geração de Emprego para Jovens." Ainda, no §2º: "As empresas parceiras se
comprometerão a oferecer 20% das vagas do seu quadro de funcionários para empregos ou estágios remunerados a jovens entre 15 e 29 anos de idade, residentes neste município, dando prioridade ao jovem em seu primeiro emprego."

Assim, esta norma municipal suplementa a Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000), exigindo que essas empresas parceiras do município garantam um percentual acima do que é previsto na lei federal. Essas parcerias devem ser firmadas entre as empresas interessadas e a Prefeitura Municipal, através do Departamento de Desenvolvimento Econômico, cabendo a eles exigir o cumprimento desta lei quando firmada a parceria.

Por tanto, enquanto a Câmara Municipal vem elaborando e fiscalizando as questões relacionadas a emprego no município, é prerrogativa da Prefeitura Municipal instituir e gerenciar esses programas.

Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal.






2

: ouvidoria
: 05/05/2026 14h23
: Aceito

Boa tarde!

Em relação à fiscalização do cumprimento da Lei de Aprendizagem, há vereadores que são engajados na causa trabalhista e elaboram projetos e anteprojetos de lei para que sejam desenvolvidos programas de geração emprego, inclusive para jovens. Isso pode ser consultado neste mesmo, site no campo "matérias legislativas", e preenchendo o campo "pesquisar expressões na ementa" com palavras chave como "emprego".

Em relação às ações tomadas para ampliar as oportunidades para jovens, existe a Lei Ordinária nº 5.019/2022, que "Institui o programa de apoio à geração de emprego para jovens e dá outras providências".

Esta lei dispõe em seu Artigo 4º que: "O município celebrará convênios com órgãos do governo e fundações públicas e parcerias com instituições diversas e empresas privadas, para o desenvolvimento de projetos e atividades voltados para a execução do Programa de Apoio à Geração de Emprego para Jovens." Ainda, no §2º: "As empresas parceiras se
comprometerão a oferecer 20% das vagas do seu quadro de funcionários para empregos ou estágios remunerados a jovens entre 15 e 29 anos de idade, residentes neste município, dando prioridade ao jovem em seu primeiro emprego."

Assim, esta norma municipal suplementa a Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000), exigindo que essas empresas parceiras do município garantam um percentual acima do que é previsto na lei federal. Essas parcerias devem ser firmadas entre as empresas interessadas e a Prefeitura Municipal, através do Departamento de Desenvolvimento Econômico, cabendo a eles exigir o cumprimento desta lei quando firmada a parceria.

Por tanto, enquanto a Câmara Municipal vem elaborando e fiscalizando as questões relacionadas a emprego no município, é prerrogativa da Prefeitura Municipal instituir e gerenciar esses programas.

Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal.

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento