reitrada de mudas no viveiro

por Ouvidoria última modificação 23/07/2025 09h51

gostaria de retirar mudas de árvores no vivero municipal. quais casos consigo e como proceder? custo, autorizacao, etc.

: 22/07/2025 10h02
: Informação
: Ouvidoria
: 20250722100229
: Aceito

Respostas

1

: ouvidoria
: 23/07/2025 09h51
: Aceito

Prezado senhor,

A Ouvidoria da Câmara Municipal agradece seu contato, e informa que o Viveiro Municipal está localizado na Rua Romeu Nhola, nº440, Parque Colinas do Mantiqueira. Para retirar mudas de árvores depende de alguns fatores, como a quantidade de mudas que você precisa, se busca espécies nativas ou exóticas. Bem como, é necessário a apresentação de documentos a depender do motivo da retirada dessas mudas do viveiro. Segue abaixo a relação dos documentos para sua consulta e ciência.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RETIRAR MUDAS NO VIVEIRO MUNICIPAL

Motivo: Emissão de Alvará ou Licença para reforma, construção, ampliação ou regularização.
Descrição: Quando o munícipe solicitar a emissão de alvará ou licença para reforma, construção, ampliação ou regularização o departamento responsável irá solicitar o plantio de uma muda caso o local não possua nenhuma árvore plantada na calçada.
Documentação necessária:
Comprovante de endereço do local onde será realizado o plantio.
Documento que comprove o pedido ou número do processo protocolado no Departamento de Engenharia.
Cópia do RG e CPF, ou CNH.

Motivo: Ausência de Árvore
Descrição: Quando verificado calçada com espaçamento adequado porém sem nenhuma árvore, a Comissão Técnica de Arborização e Reflorestamento (CTAR) irá solicitar, através de notificação, que seja realizado o plantio.
Documentação necessária:
Notificação da CTAR.
Comprovante do endereço notificado. Cópia do RG e CPF, ou CNH.

Motivo: Plantio em Zona Rural
Descrição: Quando o proprietário quiser realizar o plantio de mudas em propriedade localizada em zona rural, poderá retirar a quantidade máxima de 50 mudas por propriedade, sendo possível fazer uma nova retirada após 24 meses.
Documentação necessária:
Comprovante de endereço do local onde será feito o plantio. Cópia do RG e CPF, ou CNH.
 
Motivo: Processo de corte (árvore localizada na calçada)
Descrição: Quando o munícipe protocolizar o pedido de corte de árvore, localizada em passeio público, e este for aprovado, a Comissão Técnica de Arborização e Reflorestamento (CTAR) irá solicitar na “Carta de Deferimento” a quantidade de mudas e o porte adequado para a realização do replantio.
Documentação necessária:
Comprovante de endereço do local onde será realizado o plantio. Cópia da carta de deferimento do processo.
Cópia do RG e CPF, ou CNH.

Motivo: Processo de corte (árvore localizada na área interna)
Descrição: Quando o munícipe protocolizar o pedido de corte de árvore localizada na área interna do terreno, e este for aprovado, caso o lote não possua árvore no passeio público, a Comissão Técnica de Arborização e Reflorestamento (CTAR) irá solicitar que o replantio seja realizado na calçada, como forma de compensação ambiental.
Documentação necessária:
Comprovante de endereço do local onde será realizado o plantio. Cópia da carta de deferimento do processo.
Cópia do RG e CPF, ou CNH.

Motivo: Vontade própria
Descrição: Quando o munícipe desejar realizar o plantio na calçada de sua propriedade, por vontade própria, é necessário apresentar as documentações descritas abaixo e assinar um termo se comprometendo a realizar o plantio. Após 30 dias, um membro da CTAR irá até o endereço para verificar se a muda foi realmente plantada. Caso não tenha executado o plantio, o proprietário receberá notificação da CTAR.
Documentação necessária:
Comprovante de endereço do local onde será realizado o plantio. Cópia do RG e CPF, ou CNH.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

Atenciosamente,

Ouvidoria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista

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