SESSÕES ORDINÁRIAS VOLTAM PARA 19h30 A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA

por Técnico de Comunicação Social última modificação 10/09/2021 17h49

 

DECRETO Nº 023, DE 09 DE SETEMBRO DE 2.021

“Dispõe sobre medidas de prevenção ao coronavírus nas dependências da Câmara Municipal do Município de São João da Boa Vista”

A Mesa da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e,


D E C R E T A:

Art. 1º - As Sessões Ordinárias, a partir do dia 13 de setembro de 2.021, terão início às 19:30 horas, com fundamento no Art. 114, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e término às 22:00 horas e acesso a vereadores, funcionários da casa, profissionais da imprensa e permitido 50% (cinquenta por cento) de assento do público ao Auditório, ou seja, 29 (vinte e nove) lugares.

§ 1º - As sessões poderão ser acompanhadas pelo site da câmara municipal por meio do link, www.saojoaodaboavista.sp.leg.br, na Seção TV Câmara, pela página oficial da Câmara Municipal no Facebook e pelo canal oficial da Câmara Municipal no Youtube.

§ 2º - O acesso do público aos assentos referidos no Caput será autorizado mediante retirada de Convite impresso numerado, que estará disponível a partir das 19h00, ficando vinculada a numeração do convite ao respectivo assento, também numerado, bem como mediante aferição de temperatura.

§ 3º - A permanência no Auditório será condicionada ao uso, obrigatório, de máscara facial que atenda às normas preconizadas pelas autoridades sanitárias.

Art. 2º - Respeitadas as restrições sanitárias, a Câmara Municipal estará atendendo ao público normalmente.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 


RUI NOVA ONDA / HELDREIZ MUNIZ
PRESIDENTE / 1º SECRETÁRIO

 

Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos 09 (nove) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (09/09/2021).

 

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