SESSÕES DE 10 E 17 DE MAIO TERÃO INÍCIO ÀS 17h15

por Técnico de Comunicação Social última modificação 07/05/2021 15h54

 



DECRETO Nº 009, DE 07 DE MAIO DE 2021


“Dispõe sobre medidas de prevenção ao coronavírus nas dependências da Câmara Municipal do Município de São João da Boa Vista”


A Mesa da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


D E C R E T A:


Art. 1º - A Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, nos dias 10 e 17 de maio, terá início às 17:15 horas e término às 21:00 horas e terá acesso a vereadores, funcionários da casa, profissionais da imprensa e permitido 30% (trinta por cento) de assento do público ao Auditório, ou seja, 17 (dezessete) lugares.


§ 1º - As sessões poderão ser acompanhadas pelo site da câmara municipal por meio do link, www.saojoaodaboavista.sp.leg.br, na Seção TV Câmara, pela página oficial da Câmara Municipal no Facebook e pelo canal oficial da Câmara Municipal no Youtube.


§ 2º - O acesso do público aos assentos referidos no Caput será autorizado mediante retirada de Convite impresso numerado, que estará disponível a partir das 17h00, ficando vinculada a numeração do convite ao respectivo assento, também numerado, bem como mediante aferição de temperatura.


§ 3º - A permanência no Auditório será condicionada ao uso, obrigatório, de máscara facial que atenda às normas preconizadas pelas autoridades sanitárias.


Art. 2º - O atendimento presencial na Câmara Municipal está suspenso até o dia 23 de maio de 2.021.


Parágrafo único – O expediente da Câmara Municipal no período de a 10 de maio a 23 de maio de 2.021, fica restrito a vereadores e funcionários, porém atendendo ao público pelos seguintes canais:


Telefone – (19) 3634.4111 WhatsApp – (19) 3634.4119
Email – ouvidoria@camarasjbv.sp.gov.br
Email – contatocmsjbv@gmail.com
Email – protocolo.cmsjbv@gmail.com


Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MESA DA CÂMARA MUNICIPAL


RUI NOVA ONDA /  HELDREIZ MUNIZ
PRESIDENTE / 1º SECRETÁRIO


Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um (07.05.2021).

registrado em: ,