SESSÃO DE POSSE É TRANSFERIDA PARA A CÂMARA; CONVITES SÃO CANCELADOS

por Técnico de Comunicação Social última modificação 23/12/2020 16h21

 

A Sessão Solene de Instalação da 47ª Legislatura e de posse dos eleitos para o mandato 2021-2024, que seria realizada no Theatro Municipal, está transferida para a sede da Câmara Municipal. A alteração foi necessária devido à nova classificação, de fase vermelha, estabelecida pelo governo estadual no Plano São Paulo de enfrentamento ao Covid-19. Data e horário permanecem: dia Primeiro de Janeiro de 2021, às 17 horas.

Em razão das restrições sanitárias, não haverá presença de público e participarão somente Prefeita, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos, além de servidores da Câmara. Os convites anteriormente distribuídos estão cancelados.

As alterações constam da nova Portaria 24, de 23 de dezembro de 2020, cujo teor pode ser lido abaixo.




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PORTARIA Nº 24, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.020.

O Vereador Antônio Aparecido da Silva, Presidente da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, usando das atribuições que o cargo lhe confere, expede a seguinte PORTARIA:

CONSIDERANDO o que dispõe a Seção IV, Subseção I, Art. 25, da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista, transcrito abaixo:

Art. 8º - No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às 17:00 horas, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do vereador mais votado dentre os presentes, os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.

CONSIDERANDO, também, o que dispõe a Seção I, Do Prefeito e Vice-Prefeito, art. 56 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista, como segue:

Art. 56 - No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às 17:00 horas, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do vereador mais votado dentre os presentes, os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.

CONSIDERANDO que compete à administração da Câmara Municipal de São João da Boa Vista tomar todas as providências necessárias à realização da solenidade de posse dos eleitos para o quadriênio 2021 a 2024;

CONSIDERANDO que, diante da situação mundial hoje enfrentada por todas as nações do mundo e também do Brasil, onde a pandemia causada pelo novo coronavírus – Covid 19, é fator de preocupação de todos e de grande responsabilidade das autoridades em todos os níveis de governo é necessário que sejam tomadas medidas de proteção que evitem aglomerações e situações que proporcionem a contaminação dispersão do vírus entre as pessoas;

CONSIDERANDO o acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Agravo de Instrumento nº 2208053-54.2020.8.26.0000, que estabelece, como liminar, multa diária ao Município em caso de descumprimento das classificações regionais emanadas pelo Governo do Estado através do Plano São Paulo;

CONSIDERANDO a atualização do Plano São Paulo anunciada no último dia 22, classificando extraordinariamente todo o Estado na fase vermelha entre os dias 24 a 26 de dezembro de 2020 e 1º a 3 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO que existe a obrigatoriedade da realização inadiável e insubstituível da solenidade de posse dos agentes políticos eleitos no pleito de 15 de novembro de 2.020, devidamente diplomados pela Justiça Eleitoral.

Fica decidido que:

Art. 1º - A Sessão Preparatória e Inaugural da posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito, a realizar-se no dia 1º de janeiro de 2.021, às 17 horas, conforme estabelece o art. 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, ocorrerá no Plenário da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, situado à Rua Antonina Junqueira, nº 195, 2º andar.

Art. 2º - Os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, bem com os servidores do Legislativo e demais prestadores de serviços presentes, deverão, OBRIGATORIAMENTE, seguir todas as normas estabelecidas pelas autoridades públicas de saúde, notadamente quanto ao uso indispensável de máscaras faciais, álcool em gel.

Art. 3º - Será terminantemente proibida a presença de público nesta solenidade.

Art. 4º - Ficam vedadas as apresentações artísticas e outros congêneres durante a cerimônia, exceto a execução gravada do Hino Nacional e o Hino do Município de São João da Boa Vista.

Art. 5º - A Sessão Solene obedecerá ao protocolo de prevenção ao Covid-19 do Governo do Estado por meio do Plano São Paulo, Fase Vermelha.

Art. 6º - Todos os 264 que foram disponibilizados ao público geral e demais convidados, ficam automaticamente cancelados.

Art. 7º - Será obrigatório uso de máscara facial durante a cerimônia, em conformidade com a Lei Municipal 4.714, de 27 de agosto de 2020, bem como de álcool em gel.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 20, de 14 de dezembro de 2.020.

 


PUBLIQUE-SE.

 


ANTONIO APARECIDO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 


Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte (23.12.2020).


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