CÂMARA TERÁ SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NESTA SEXTA-FEIRA (29.01.21)

por Técnico de Comunicação Social última modificação 28/01/2021 16h32

 

A Câmara Municipal de São João da Boa Vista realizará nesta sexta-feira (29.01.21), às 17h, a 2ª Sessão Extraordinária do ano, por solicitação da Prefeita Municipal, Maria Teresinha de Jesus Pedroza.


Em razão do enfrentamento ao Covid-19, terão acesso ao Plenário somente vereadores, servidores e imprensa (Decreto nº 3, de 20 de março de 2020). Transmissão ao vivo no site oficial pelo link TV Câmara ou http://cmsjbv.tvcamaraaovivo.net/


A pauta tem quatro documentos, que podem ser consultados por meio do link https://sapl.saojoaodaboavista.sp.leg.br/materia/pesquisar-materia?tipo=23&ementa=&numero=&numeracao__numero_materia=&numero_protocolo=&ano=2021&o=&tipo_listagem=1&tipo_origem_externa=&numero_origem_externa=&ano_origem_externa=&data_origem_externa_0=&data_origem_externa_1=&local_origem_externa=&data_apresentacao_0=&data_apresentacao_1=&data_publicacao_0=&data_publicacao_1=&autoria__autor=&autoria__primeiro_autor=unknown&autoria__autor__tipo=&autoria__autor__parlamentar_set__filiacao__partido=&relatoria__parlamentar_id=&em_tramitacao=&tramitacao__unidade_tramitacao_destino=&tramitacao__status=&materiaassunto__assunto=&indexacao=

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Ofvr nº 003/2021


São João da Boa Vista, 27 de janeiro de 2.021.


Prezado(a) Vereador(a),


Em atenção ao Ofício do Gabinete nº 041/2021, da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Maria Teresinha de Jesus Pedroza, venho pelo presente CONVOCÁ-LO(A) para reunir-se extraordinariamente no dia 29 de janeiro de 2.021, sexta-feira, às 17:00 horas, a fim de apreciar os seguintes projetos: -


1 – Projeto de Lei nº 006/2021 – Do Executivo – Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com o Serviço Social de Indústria – SESI, para implantação de sistema de ensino e atividades complementares nas escolas municipais de São João da Boa Vista.


2 – Projeto de Lei nº 007/2021 – Do Executivo – Dispõe sobre a implantação de campanha socioeducativa permanente destinada a desestimular a prática de dar esmolas, promovendo a conscientização da população sobre os maléficos ocasionados por essa pratica, e dá outras providências.


3 – Projeto de Lei nº 008/2021 – Do Executivo – Acrescenta a redação do Artigo 130 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores de Provimento Efetivo.


4 – Projeto de Lei nº 003/2021 – Do Executivo – Institui o Banco de Horas dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.


Atenciosamente,


RUI NOVA ONDA
Presidente da Câmara Municipal

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