Câmara de São João adota medidas de prevenção ao coronavírus

por Técnico de Comunicação Social última modificação 20/03/2020 16h03
Câmara de São João adota medidas de prevenção ao coronavírus

Vereadores da Mesa Diretora na reunião que definiu o Decreto; a partir da esquerda: Claudinho, Titi (Presidente), Odair e Tiãozinho


Sessões terão acesso restrito, com transmissão pela Internet, e cerimônias oficiais ficam suspensas


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João da Boa Vista baixou decreto nesta sexta-feira, 20.03.2020, adotando medidas de prevenção contra o novo coronavírus (Covid-19). As principais alterações estabelecidas pelo Decreto nº 3, de 20 de março de 2020, são as seguintes:

- As Sessões Ordinárias e Extraordinárias terão acesso restrito a Vereadores, servidores do Legislativo e profissionais da imprensa, por tempo indeterminado;

- Ficam suspensas as Sessões Solenes e eventos solicitados por representantes da sociedade, também por período indeterminado.

As medidas foram definidas em reunião entre o Presidente Titi e os Vereadores Claudinho (Vice-Presidente), Odair Pirinoto (Primeiro Secretário) e Tiãozinho Neris (Segundo Secretário).


População pode acompanhar via Internet

Como já é feito habitualmente, as Sessões Ordinárias, realizadas nas noites das segundas-feiras, continuarão sendo transmitidas pela Internet, por meio do link “TV Câmara”, disponível na página inicial do site oficial: www.saojoaodaboavista.sp.leg.br.


Formas de atendimento

O Poder Legislativo solicita à população que dê preferência às seguintes formas de atendimento:

- Telefone: (19) 3634-4111 – de segunda a sexta, das 8h às 17h

- E-mail institucional: contatocmsjbv@gmail.com

- E-mail da Ouvidoria: ouvidoria@camarasjbv.sp.gov.br


Informações ao público

Os canais de comunicação com o público permanecem em funcionamento e por meio deles serão atualizadas as informações referentes ao trabalho do Poder Legislativo:

- Site: www.saojoaodaboavista.sp.leg.br

- Facebook: www.facebook.com/camarasjbv

- Youtube: www.youtube.com/user/camarasjbv

 

Leia o Decreto na íntegra:

 

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