CÂMARA ANTECIPA PRIMEIRAS SESSÕES DE MARÇO PARA AS 17H15

por Técnico de Comunicação Social última modificação 26/02/2021 10h56

 

A Câmara Municipal de São João da Boa Vista comunica ao público que:

As sessões ordinárias dos dias 1º de março e 8 de março de 2021 terão início às 17h15 e término às 20h, em observância ao Decreto 6.726, de 25 de fevereiro de 2021, da Prefeitura Municipal.

O acesso presencial ao Plenário permanecerá restrito a vereadores, servidores e profissionais de imprensa. A transmissão ao vivo via internet continuará disponível à população por meio das mídias oficiais do Poder Legislativo - site, canal no Youtube e página no Facebook.

As medidas fazem parte do enfrentamento à Covid-19 e estão determinadas no Decreto nº 1, de 25 de fevereiro de 2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

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DECRETO Nº 001, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.021


“Dispõe sobre medidas de prevenção ao coronavírus nas dependências da Câmara Municipal do Município de São João da Boa Vista, com referência ao Decreto nº 6.726, de 25 de fevereiro de 2.021 que decreta toque de recolher no município de São João da Boa Vista, a partir de 25 de fevereiro de 2021 até 14 de Março de 2021”


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e,


CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em razão do surto do novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, emitida pelo Ministério da Saúde, que declarou “Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o disposto na lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”;

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de São Paulo nº 64.862, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual;

CONSIDERANDO o Decreto do Prefeito Municipal de São João da Boa Vista nº 6.387, de 16 de março de 2.020, que institui a Comissão de Acompanhamento, Controle e Prevenção do Coronavírus-COVID-19 no Município de São João da Boa Vista;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;


CONSIDERANDO o Decreto nº 6.726, de 25 de fevereiro de 2.021 que decreta toque de recolher no município de São João da Boa Vista, a partir de 25 de fevereiro de 2021 até 14 de Março de 2021.

 

D E C R E T A:


Art. 1º - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, nos dias 1º e 8 de março, terão início às 17:15 horas e término às 20:00 horas e terão acesso restrito a vereadores, funcionários da casa e profissionais da imprensa.


Parágrafo único - As sessões poderão ser acompanhadas pelo site da câmara municipal por meio do link, www.saojoaodaboavista.sp.leg.br, na Seção TV Câmara, pela página oficial da Câmara Municipal no Facebook e pelo canal oficial da Câmara Municipal no Youtob.


Art. 2º - Fica também suspensa o uso da Tribuna Livre pelos munícipes.


Art. 3º - Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 003, de 20 de março de 2.020.


Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 


MESA DA CÂMARA MUNICIPAL


RUI NOVA ONDA
PRESIDENTE


HELDREIZ MUNIZ
1º SECRETÁRIO


LUÍS CARLOS DOMICIANO (BIRA)
VICE-PRESIDENTE


ALINE LUCHETTA
2ª SECRETÁRIA

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