tribuna

por Ouvidoria última modificação 26/10/2022 10h57

fazer minha inscricao na tribuna livre para segunda att luciano

: 26/10/2022 08h32
: Informação
: Administração
: 20221026083229
: Aceito

Respostas

1

: ouvidoria
: 26/10/2022 10h57
: Aceito

Prezado senhor,

A Ouvidoria da Câmara Municipal agradece seu contato e informa que as inscrições para a tribuna livre, devem ser feitas pessoalmente na Câmara Municipal, conforme estipulado pela Resolução nº 10/2019. Para a próxima sessão, do dia 31/10/2022, já atingimos o limite de dois munícipes inscritos.

Segue abaixo a referida resolução para seu conhecimento:

RESOLUÇÃO Nº 010, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019
“Dispõe sobre a regulamentação do inciso V do Artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, prevista em seu Parágrafo Único”
(Autoria - Mesa da Câmara Municipal)
  

A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:-
Art. 1º. O pronunciamento de qualquer munícipe sobre assunto de interesse público, assegurado pela Lei Orgânica do Município, será feito através do espaço denominado Tribuna Livre e terá a duração de 07 (sete) minutos por Sessão Ordinária.

Art. 2º. O interessado em pronunciar-se deverá proceder sua inscrição na Secretaria da Câmara até as 16:00 horas do dia útil que antecede a reunião Plenária.

Parágrafo único Fica estipulado o limite de dois participantes por Sessão Ordinária.

Art. 3º. Para manutenção do bom uso da Tribuna Livre é preciso preencher os seguintes requisitos:
a) - ser eleitor ou eleitora em São João da Boa Vista; ou
b) representante legal ou pessoa credenciada por:
c) associação de moradores de bairro legalmente constituída neste Município;
d) entidade sindical ou associação profissional com sede neste Município; ou
e) entidade declarada de utilidade pública pelo Município;
f) apresentar-se decentemente trajado, estando vedado o uso de camisas cavadas, chinelos, bonés, chapéus e bermudas.
g) colocar-se no púlpito e em Plenário de forma respeitosa, manifestando-se gestual e oralmente com decoro, como forma de garantia da ordem e do respeito.
h) informar o tema que abordará e um breve resumo dele. Não serão aceitas inscrições genéricas, que não esclareçam os assuntos que serão abordados, tais como: “política geral”; políticas públicas”; “política local”. Estes assuntos podem sim ser abordados, mas necessitam ter seu resumo claramente descrito.
Parágrafo único No ato de inscrição o interessado deverá fornecer seu nome, endereço, telefone para contato, número do CPF, RG e Título de Eleitor, acompanhado com comprovante de residência.

Art. 4º. A pessoa inscrita terá a palavra imediatamente cassada nos casos de:
a) uso de linguagem imprópria ao decoro parlamentar;
b) abuso ou desrespeito à Câmara e seus funcionários ou a qualquer autoridade constituída;
c) falar sobre assunto diverso ao qual se propôs em sua inscrição;
Parágrafo único O orador da Tribuna que realizar denúncia contra qualquer membro do parlamento local ou de qualquer outra autoridade constituída no Município, deverá entregar por escrito, documentos que comprovem a veracidade da denúncia, sob pena de responder pelos atos que emitir.

Art. 5º. O mesmo orador somente poderá fazer novamente o uso da palavra na Tribuna Livre após 60 (sessenta) dias de sua última apresentação.

Art. 6º. O munícipe deverá adentrar ao Plenário quando for chamado pelo Secretário da Mesa Diretora, devendo se retirar tão logo a Presidência dê por encerrada a sua participação.

Art. 7º. No ano em que ocorrem as eleições municipais, a Tribuna Livre será suspensa por 120 (cento e vinte) dias, antes da realização das mesmas.

Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 004/2013 e 008/2013.

LUÍS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

Atenciosamente,

Ouvidoria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista

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