Entrega de medicação para pacientes de alto risco

por Ouvidoria última modificação 15/05/2020 11h14

No dia 23/04/20 procuro unidade de saúde Geraldo Pradela para retirada de medicação de uso contínuo do meu esposo apresentando xerox de receita, porém não consegui realizar a retirada por falta de documento. Meu esposo se encontra em quarentena na casa do meu filho, devido ao quadro clínico, pois é diabético, realizou cirurgia no ano passado para retirada de duas adrenais e devido a este quadro apresenta imunidade baixissima. Eu trabalho na saúde, já trabalhei nesta unidade, inclusive ACS da minha área e que realiza visitas em minha residência foi quem me recepcionou. Fico indignada com a chefia na unidade, devido a não dispensar medicação, sabendo do quadro do meu esposo, da minha procedência e o período de pandemia que estamos vivendo.

: 24/04/2020 07h39
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20200424073958
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidoria
: 05/05/2020 08h29
: Tramitando

Prezada senhora,

A Ouvidoria da Câmara Municipal agradece seu contato e informa que na data de 30/04/2020 foi enviado um e-mail para o setor da saúde responsável pela entrega de medicamentos de uso contínuo e afins, solicitando os procedimentos para a retirada dos mesmos no período da pandemia.

Assim que obtivermos uma resposta, a senhora será comunicada.

Qualquer dúvida, estamos a disposição.

Atenciosamente,

Ouvidoria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista

2

: ouvidoria
: 15/05/2020 11h14
: Resolvida

Prezada senhora,

De acordo com informações do serviço de assistência farmacêutica do município, a dispensação de medicamentos para tratamento das doenças cronicas pode ser feito para até 180 dias de tratamento dependendo do estoque disponível na unidade de saúde, porém recomenda-se a dispensação para até 90 (noventa) dias a fim de evitar a estocagem de medicamentos na residencia do usuário SUS uma vez que a estocagem de medicamentos pode promover risco de intoxicação por superdosagem de medicamentos, geração de resíduos químicos e descarte inadequado de medicamentos motivando desperdício de recurso público.

As substancias sujeitas a controle especial (Portaria 344/98) estão sendo dispensadas para 60 dias de tratamento devido as especificidades destes medicamentos e considerando que a estocagem destes medicamentos pode promover risco de intoxicação por superdosagem de medicamentos, geração de resíduos químicos e descarte inadequado de medicamentos motivando desperdício de recurso público.

É importante frisar que o protocolo para retirada de medicação se mantém, devendo o munícipe apresentar todos os documentos necessários para tal.

Atenciosamente,

Ouvidoria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista

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