{"provider_url": "https://www.saojoaodaboavista.sp.leg.br", "title": "C\u00c2MARA SUSPENDE ATENDIMENTO PRESENCIAL", "html": "<p>\u00a0</p>\r\n<p>A C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Jo\u00e3o da Boa Vista suspendeu o atendimento presencial ao p\u00fablico. A medida tempor\u00e1ria consta do Decreto n\u00ba 2, de 9 de mar\u00e7o de 2021, como forma de enfrentamento \u00e0 Covid-19. A popula\u00e7\u00e3o continua sendo atendida pelos canais eletr\u00f4nicos indicados na imagem e no Decreto abaixo. A sess\u00e3o ordin\u00e1ria do dia 15.03.21 ser\u00e1 realizada \u00e0s 17h15.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><img src=\"https://www.saojoaodaboavista.sp.leg.br/institucional/2018/copy_of_comunicadoatendimento.png/@@images/fe402453-001a-4ecd-9055-5f76175b0c13.png\" alt=\"\" class=\"image-inline\" title=\"\" /></p>\r\n<p><br />////////////////////////////////////////////////////////////////////////////</p>\r\n<p><br /><strong>DECRETO N\u00ba 002, DE 9 DE MAR\u00c7O DE 2.021</strong></p>\r\n<p><br />\u201cDisp\u00f5e sobre medidas de preven\u00e7\u00e3o ao coronav\u00edrus nas depend\u00eancias da C\u00e2mara Municipal do Munic\u00edpio de S\u00e3o Jo\u00e3o da Boa Vista, com refer\u00eancia ao Decreto n\u00ba 6.726, de 25 de fevereiro de 2.021 que decreta toque de recolher no munic\u00edpio de S\u00e3o Jo\u00e3o da Boa Vista, a partir de 25 de fevereiro de 2021 at\u00e9 14 de Mar\u00e7o de 2021 e o Decreto n\u00ba 6.743, que amplia medidas de combate \u00e0 pandemia Covid-19, com base na Fase Vermelha do Plano S\u00e3o Paulo\u201d</p>\r\n<p>A Mesa da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Jo\u00e3o da Boa Vista, Estado de S\u00e3o Paulo, usando de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e,</p>\r\n<p>CONSIDERANDO a Declara\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Internacional pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em raz\u00e3o do surto do novo Coronav\u00edrus (2019-nCoV);</p>\r\n<p>CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 188, de 03 de fevereiro de 2020, emitida pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, que declarou \u201cEmerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Nacional (ESPIN) em decorr\u00eancia da infec\u00e7\u00e3o humana pelo novo Coronav\u00edrus (2019-nCoV);</p>\r\n<p>CONSIDERANDO o disposto na lei federal n\u00ba 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que \u201cdisp\u00f5e sobre as medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional, bem como a decis\u00e3o exarada no bojo da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n\u00ba 6.625, na qual foi estendida a vig\u00eancia da Lei Fedeal no que concerne \u00e0s medidas sanit\u00e1rias para combater a pandemia de Covid-19;</p>\r\n<p>CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de S\u00e3o Paulo n\u00ba 64.862, de 13 de mar\u00e7o de 2020, que disp\u00f5e sobre a ado\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta, de medidas tempor\u00e1rias e emergenciais de preven\u00e7\u00e3o de cont\u00e1gio pelo COVID-19 (Novo Coronav\u00edrus), bem como sobre recomenda\u00e7\u00f5es no setor privado estadual;</p>\r\n<p>CONSIDERANDO o Decreto do Prefeito Municipal de S\u00e3o Jo\u00e3o da Boa Vista n\u00ba 6.387, de 16 de mar\u00e7o de 2.020, que institui a Comiss\u00e3o de Acompanhamento, Controle e Preven\u00e7\u00e3o do Coronav\u00edrus-COVID-19 no Munic\u00edpio de S\u00e3o Jo\u00e3o da Boa Vista;</p>\r\n<p>CONSIDERANDO que a situa\u00e7\u00e3o demanda o emprego urgente de medidas de preven\u00e7\u00e3o, controle e conten\u00e7\u00e3o de riscos, danos e agravos \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica;</p>\r\n<p>CONSIDERANDO o Decreto n\u00ba 6.726, de 25 de fevereiro de 2.021 que decreta toque de recolher no munic\u00edpio de S\u00e3o Jo\u00e3o da Boa Vista, a partir de 25 de fevereiro de 2021 at\u00e9 14 de mar\u00e7o de 2021.</p>\r\n<p>CONSIDERANDO a edi\u00e7\u00e3o, pelo Governador do Estado de S\u00e3o Paulo, do Decreto n\u00ba 64.879, de 20 de mar\u00e7o de 2020, que reconhece o estado de calamidade p\u00fablica, decorrente da pandemia de Covid-19;</p>\r\n<p>CONSIDERANDO o Decreto Estadual n\u00ba 64.994/2020, que instituiu o Plano S\u00e3o Paulo, com o objetivo de implementar e avaliar a\u00e7\u00f5es e medidas estrat\u00e9gicas de enfrentamento \u00e0 pandemia decorrente da Covid-19;</p>\r\n<p>CONSIDERANDO a radical piora no quando da Sa\u00fade P\u00fablica na data de hoje e o colapso do sistema de atendimento, principalmente na UTI e na Enfermaria da Santa Casa de Miseric\u00f3rdia \u201cDona Carolina Malheiros,</p>\r\n<p>D E C R E T A:<br />Art. 1\u00ba - A Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Jo\u00e3o da Boa Vista, no dia 15 de mar\u00e7o, ter\u00e1 in\u00edcio \u00e0s 17:15 horas e t\u00e9rmino \u00e0s 20:00 horas e ter\u00e1 acesso restrito a vereadores, funcion\u00e1rios da casa e profissionais da imprensa.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - As sess\u00f5es poder\u00e3o ser acompanhadas pelo site da c\u00e2mara municipal por meio do link, www.saojoaodaboavista.sp.leg.br, na Se\u00e7\u00e3o TV C\u00e2mara, pela p\u00e1gina oficial da C\u00e2mara Municipal no Facebook e pelo canal oficial da C\u00e2mara Municipal no Youtob.</p>\r\n<p>Art. 2\u00ba - O atendimento presencial na C\u00e2mara Municipal est\u00e1 suspenso at\u00e9 o dia 19 de mar\u00e7o de 2.021, em obedi\u00eancia ao Decreto n\u00ba 6.743 que amplia medidas de combate \u00e0 pandemia Covid-19, com base na Fase Vermelha do Plano S\u00e3o Paulo.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O expediente da C\u00e2mara Municipal no per\u00edodo de 8 de mar\u00e7o a 19 de mar\u00e7o de 2.021, fica restrito a vereadores e funcion\u00e1rios, por\u00e9m atendendo ao p\u00fablico pelos seguintes canais:</p>\r\n<p>Telefone \u2013 (19) 3634.4111</p>\r\n<p><span>WhatsApp \u2013 (19) 3634.4119</span></p>\r\n<p>Email \u2013 ouvidoria@camarasjbv.sp.gov.br<br />Email \u2013 contatocmsjbv@gmail.com<br />Email \u2013 protocolo.cmsjbv@gmail.com</p>\r\n<p>Art. 3\u00ba - Fica tamb\u00e9m suspensa o uso da Tribuna Livre pelos mun\u00edcipes.</p>\r\n<p>Art. 4\u00ba - Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>MESA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL</p>\r\n<p>RUI NOVA ONDA <br />PRESIDENTE</p>\r\n<p>HELDREIZ MUNIZ<br />1\u00ba SECRET\u00c1RIO</p>\r\n<p>Secretaria da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Jo\u00e3o da Boa Vista, aos nove dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de dois mil e vinte e um (09.03.2021).</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.saojoaodaboavista.sp.leg.br/author/tharcio", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Jo\u00e3o da Boa Vista", "type": "rich"}