número de identificação na fachada de prédios

por Ouvidoria última modificação 03/08/2018 12h39

Preciso saber se é obrigatório o número de identificação (postal, referência etc) na fachada de prédio residencial ou casa. Existe legislação nesse respeito? Qual seria?

: 04/03/2018 10h19
: Informação
: Ouvidoria
: 20180304101902
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidoria
: 02/08/2018 14h16
: Tramitando

Prezado Senhor,

A Ouvidoria da Câmara Municipal foi instituída e está dando andamento às manifestações que se encontram no site. De acordo com seu pedido de informação referente a legislação para identificação de fachada de prédio residencial ou casa, informamos que sua manifestação foi processada e transformada em Ofício, endereçado ao Setor de Cadastro para esclarecimento da informação.

O referido ofício encontra-se disponível no link: http://sapl.saojoaodaboavista.sp.leg.br/[…]/15067_texto_integral para seu acompanhamento.

Assim que obtivermos um posicionamento, o Senhor será comunicado.

Obrigada pelo seu contato.

Atenciosamente,

Ouvidoria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista

2

: ouvidoria
: 03/08/2018 12h39
: Resolvida

Prezado Senhor,

Em atenção a sua manifestação de informação, o Setor responsável informou que de acordo com a Lei nº 296 de 19 de junho de 1995, ficam obrigadas as edificações novas a instalar nas suas fachadas, pelo menos uma caixa de correio ou recipiente próprio para recebimento de correspondência. Com relação a obrigatoriedade de colocação de número na frente do imóvel, no Setor de Cadastro nada consta.
A referida Lei encontra-se disponível no link: http://sapl.saojoaodaboavista.sp.leg.br/[…]/3528_texto_integral
A cópia da resposta enviada a Ouvidoria desta Casa de Leis também será encaminhada a seu e-mail particular.

Atenciosamente,

Ouvidoria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista

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